Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001333 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199206170070374 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/71 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 1942 DE 1936/07/27 ART27. DL 41821 DE 1958/08/11 ART42 ART43. CPC67 ART659 N3 ART664. CPT81 ART1. | ||
| Sumário: | I - A inexistência de protecção (guarda-corpos) no local do acidente constitui violação da norma de segurança constante dos artigos 42 e 43 do Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto-lei n. 41821 de 11 de Agosto de 1958; II - As pensões a que os Autores têm direito devem ser calculadas com base na totalidade do salário da vítima, nos termos do artigo 27 da Lei n. 1942, de 27 de Julho de 1936. | ||