Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013344 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO CAUSA DE PEDIR ACÇÃO DECLARATIVA TÍTULO DE CRÉDITO ACEITANTE LETRA CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | RL199105140039591 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG449. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART330 C ART498 N4. LULL ART17 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 3/81 DE 1981/07/28. AC STJ DE 1969/05/16 IN BMJ N187 PAG145. AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239. AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG251. AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286. | ||
| Sumário: | O contrato de desconto bancário analisa-se em alguém, portador ou credor de um título de crédito, contendo ordem de pagamento ao sacado, porque deseja a realização imediata da soma cartular, sem esperar pelo vencimento, se dirigir a um estabelecimento bancário e conseguir, através do desconto, a antecipação daquela soma. O desconto bancário não é um acto cambiário, mas um contrato de mútuo. Numa acção declarativa baseada no desconto, a causa de pedir é extracartular. Não é de admitir o chamamento à demanda do aceitante da letra, quirógrafo da obrigação do beneficiário do desconto. | ||