Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039591
Nº Convencional: JTRL00013344
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO DECLARATIVA
TÍTULO DE CRÉDITO
ACEITANTE
LETRA
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RL199105140039591
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V1 PAG449.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 C ART498 N4.
LULL ART17 ART47.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 3/81 DE 1981/07/28.
AC STJ DE 1969/05/16 IN BMJ N187 PAG145.
AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG239.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG251.
AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286.
Sumário: O contrato de desconto bancário analisa-se em alguém, portador ou credor de um título de crédito, contendo ordem de pagamento ao sacado, porque deseja a realização imediata da soma cartular, sem esperar pelo vencimento, se dirigir a um estabelecimento bancário e conseguir, através do desconto, a antecipação daquela soma.
O desconto bancário não é um acto cambiário, mas um contrato de mútuo.
Numa acção declarativa baseada no desconto, a causa de pedir é extracartular.
Não é de admitir o chamamento à demanda do aceitante da letra, quirógrafo da obrigação do beneficiário do desconto.