Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028622 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA MEDIDA DE COIMA ACESSO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTURA AO PÚBLICO RESTRIÇÃO DE DIREITOS PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200009270046113 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL168/97 DE 1997/07/04 ART30 N1 N2 B ART38 N1 G N4. DL433/82 DE 1982/10/27 ART18. | ||
| Sumário: | I - A omissão de publicitação de regras limitativas do livre acesso a estabelecimento de restauração e bebidas, configura ilícito de mera ordenação social. II - A coima fixa-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do beneficio económico obtido com a infracção, bem como em função dos princípios gerais de adequação e da proporcionalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |