Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046113
Nº Convencional: JTRL00028622
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
MEDIDA DE COIMA
ACESSO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ABERTURA AO PÚBLICO
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
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Nº do Documento: RL200009270046113
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL168/97 DE 1997/07/04 ART30 N1 N2 B ART38 N1 G N4. DL433/82 DE 1982/10/27 ART18.
Sumário: I - A omissão de publicitação de regras limitativas do livre acesso a estabelecimento de restauração e bebidas, configura ilícito de mera ordenação social.
II - A coima fixa-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do beneficio económico obtido com a infracção, bem como em função dos princípios gerais de adequação e da proporcionalidade.
Decisão Texto Integral: