Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017456
Nº Convencional: JTRL00014994
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199105090017456
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N1.
CCIV66 ART376 N1 E N2 ART394 N1.
Sumário: I - Resultando dos termos do contrato de arrendamento que este visa satisfazer as necessidades normais de habitação do réu; e resultando da prova produzida que este, desde o início da sua vigência, aí centrou a sua vida doméstica e familiar, é irrelevante a circunstância de o locado se situar em zona de vilegiatura no que concerne ao regime do arrendamento.
II - É inadmissível a prova testemunhal sobre facto não constante do título de arrendamento relativo ao fim do mesmo, mas contrário ao que do título consta.