Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014994 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090017456 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 N1. CCIV66 ART376 N1 E N2 ART394 N1. | ||
| Sumário: | I - Resultando dos termos do contrato de arrendamento que este visa satisfazer as necessidades normais de habitação do réu; e resultando da prova produzida que este, desde o início da sua vigência, aí centrou a sua vida doméstica e familiar, é irrelevante a circunstância de o locado se situar em zona de vilegiatura no que concerne ao regime do arrendamento. II - É inadmissível a prova testemunhal sobre facto não constante do título de arrendamento relativo ao fim do mesmo, mas contrário ao que do título consta. | ||