Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064331
Nº Convencional: JTRL00035934
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL200101160064331
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1348 N1 ART1350 N1.
Sumário: A reclamação contra a relação de bens, com fundamento na falta de relacionação de algo que integra o acervo hereditário, pode ser deduzida, mesmo após o decurso do prazo a que alude o art. 1348º, nº 1 do C.P. Civil.
Decisão Texto Integral: