Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054031
Nº Convencional: JTRL00018930
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: RL199503070054031
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 ART94.
Sumário: I - A disciplina do registo de marcas destina-se, fundamentalmente, à defesa da concorrência.
II - A concorrência estabelece-se entre os produtos que satisfaçam a mesma necessidade básica do potencial adquirente.
III - É de recusar o registo, se a distinção das marcas só for possível por exame atento ou confronto.