Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018930 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503070054031 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 ART94. | ||
| Sumário: | I - A disciplina do registo de marcas destina-se, fundamentalmente, à defesa da concorrência. II - A concorrência estabelece-se entre os produtos que satisfaçam a mesma necessidade básica do potencial adquirente. III - É de recusar o registo, se a distinção das marcas só for possível por exame atento ou confronto. | ||