Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257573
Nº Convencional: JTRL00022110
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: FURTO
FURTO QUALIFICADO
LOCAL ACESSÍVEL AO PÚBLICO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199006200257573
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16.
CP82 ART296 ART297 N1 A F.
Sumário: I - Não constitui crime de furto qualificado - e, por isso, não cabe ao TIC a instrução - o furto de um casaco de antilope com o preço de venda ao público de 34550 escudos, em estabelecimento aberto ao público por ser lugar geralmente (e não particularmente) acessível.
II - Tendo o arguido sido detido em flagrante delito a competência cabe, em Lisboa, ao Tribunal de Policia.