Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089121
Nº Convencional: JTRL00005027
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
LOGRADOURO
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199604230089121
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/23 IN CJ T3 PAG203.
AC RL DE 1993/05/20 IN CJ T3 PAG106.
AC STJ DE 1994/04/13 IN CJ T2 PAG41.
AC RP DE 1983/10/27 IN CJ T4 PAG270.
Sumário: I - Logradouro é o terreno que rodeia ou circunda o edíficio ou a construção feita sobre o solo, ou seja a parte do solo não ocupada com edíficio nele construído;
II - Quando o logradouro assume a forma de pátio ou jardim anexo ao edíficio será parte presuntivamente comum; no caso contrário, será parte imperativamente comum;
III - O uso do logradouro por um condómino não constitui posse exclusiva a não ser que exista inversão do título da posse.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: