Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025480 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199706190005462 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286. | ||
| Sumário: | I - Faltando a promessa de pagamento, é omitido um requisito essencial à eficácia da livrança, pelo que a mesma é formalmente nula, não produzindo efeito como tal. II - Tal ineficácia pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |