Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000361
Nº Convencional: JTRL00026686
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199911020000361
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART223 N1.
RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Tendo-se estipulado a prévia autorização do senhorio, por escrito, com reconhecimento notarial, como única forma de se poder dar outro uso ao arrendado, presume-se que só por essa forma as partes se querem vincular.
II - Destinando-se a loja arrendada exclusivamente a depósito e comércio de leite e de produtos lácteos, não é de presumir que os locadores podiam ou deviam contar com o exercício adicional de uma outra actividade, designadamente de mercearia, mesmo à luz de critério de razoabilidade e de boa-fé.
III - O facto de o senhorio comprar artigos não lácteos na mencionada loja e ter dito que achava conveniente essa actividade, ao encarregado e empregados da mesma, só por si, não dispensam o formalismo estipulado para a necessária autorização.
Decisão Texto Integral: