Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052072
Nº Convencional: JTRL00003106
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: ARRENDAMENTO AO ESTADO
DESPEJO
Nº do Documento: RL199206110052072
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1093 N1 F.
Sumário: Não constitui fundamento de despejo a afectação a um serviço do Estado de um prédio arrendado para instalação de um outro serviço.