Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024193 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CP CAIXA NACIONAL DE PENSÕES ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO PRESCRIÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197907090002103 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES PAG53 PAG104. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART310 G ART333. | ||
| Sumário: | I - Uma relação obrigacional pode ser simples ou complexa, abrangendo esta última um conjunto de direitos e deveres nascidos do mesmo facto jurídico. II - No caso de pensão de aposentação de ferroviários, efectuada ao abrigo do respectivo regulamento, existe uma relação obrigacional desta última espécie; por isso, cumprido o dever principal - pagamento da pensão - pode o dever lateral ser ofendido com falta de actualização da pensão. III - A prescrição quinquenal do artigo 44 do Regulamento apenas se poderá verificar em relação à prestação principal e não quanto ao dever lateral de actualizar as pensões a que se aplica o prazo ordinário da prescrição. | ||