Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002103
Nº Convencional: JTRL00024193
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CP
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL197907090002103
Data do Acordão: 07/09/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES PAG53 PAG104.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART310 G ART333.
Sumário: I - Uma relação obrigacional pode ser simples ou complexa, abrangendo esta última um conjunto de direitos e deveres nascidos do mesmo facto jurídico.
II - No caso de pensão de aposentação de ferroviários, efectuada ao abrigo do respectivo regulamento, existe uma relação obrigacional desta última espécie; por isso, cumprido o dever principal - pagamento da pensão - pode o dever lateral ser ofendido com falta de actualização da pensão.
III - A prescrição quinquenal do artigo 44 do Regulamento apenas se poderá verificar em relação à prestação principal e não quanto ao dever lateral de actualizar as pensões a que se aplica o prazo ordinário da prescrição.