Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259593
Nº Convencional: JTRL00022014
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CÚMULO DE PENAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
PENA UNITÁRIA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
Nº do Documento: RL199005300259593
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1 N2 ART79.
Sumário: Na elaboração de novo cúmulo jurídico de penas, ao abrigo do disposto no art. 79 do CP, após condenação por factos que constituem acumulação de infracções, com as anteriores, há que considerar cada uma das penas impostas aos diversos crimes, devendo, na fixação da pena unitária ponderar-se, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, tendo como limite superior a soma das penas parcelares.