Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022014 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CÚMULO DE PENAS CONCURSO DE INFRACÇÕES ACUMULAÇÃO DE CRIMES PENA UNITÁRIA LIMITE MÁXIMO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199005300259593 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N1 N2 ART79. | ||
| Sumário: | Na elaboração de novo cúmulo jurídico de penas, ao abrigo do disposto no art. 79 do CP, após condenação por factos que constituem acumulação de infracções, com as anteriores, há que considerar cada uma das penas impostas aos diversos crimes, devendo, na fixação da pena unitária ponderar-se, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, tendo como limite superior a soma das penas parcelares. | ||