Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012463 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FRUTOS CIVIS DIREITO DE RETENÇÃO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199309300075132 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART212 N2 ART671 B ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Os frutos civis são os rendimentos que se podem obter da coisa pela sua utilização por outrém que não o proprietário. II - A utilidade que o detentor retira da utilização do imóvel por força do direito de retenção não é um fruto civil. III - Assim não pode o proprietário opô-la, em compensação, à indemnização por benfeitorias. | ||