Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075132
Nº Convencional: JTRL00012463
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: FRUTOS CIVIS
DIREITO DE RETENÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199309300075132
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART212 N2 ART671 B ART805 N3.
Sumário: I - Os frutos civis são os rendimentos que se podem obter da coisa pela sua utilização por outrém que não o proprietário.
II - A utilidade que o detentor retira da utilização do imóvel por força do direito de retenção não é um fruto civil.
III - Assim não pode o proprietário opô-la, em compensação,
à indemnização por benfeitorias.