Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033711
Nº Convencional: JTRL00000892
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
ELEMENTOS ESTRANGEIROS
ADMISSÃO
REGISTO
Nº do Documento: RL199110150033711
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N1 N2.
DL 42/89 DE 1989/02/03 N1 N2.
Sumário: Não é admissível ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas a denominação social "Intergrain - Importação e Comercialização de Cereais, SA.", para uma sociedade a constituir para importação e comércio de trigo e outros cereais, por a expressão "Intergrain" ter feição estrangeira e não estar ao abrigo de qualquer excepção legal.