Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000892 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL ELEMENTOS ESTRANGEIROS ADMISSÃO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199110150033711 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART10 N1 N2. DL 42/89 DE 1989/02/03 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não é admissível ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas a denominação social "Intergrain - Importação e Comercialização de Cereais, SA.", para uma sociedade a constituir para importação e comércio de trigo e outros cereais, por a expressão "Intergrain" ter feição estrangeira e não estar ao abrigo de qualquer excepção legal. | ||