Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013446
Nº Convencional: JTRL00023353
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199511230013446
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N3 ART1423 ART1423A N2.
CCIV66 ART1776 N1.
Sumário: I - O acordo da conversão do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento não é irrevogável, estando na livre disponibilidade das partes o pedido de renovação da instância da primitva acção.
II - Não se impõe a realização da 2 conferência para se poder requerer a renovação da instância com fundamento na revogação do acordo de conversão celebrado.