Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023353 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230013446 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 N3 ART1423 ART1423A N2. CCIV66 ART1776 N1. | ||
| Sumário: | I - O acordo da conversão do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento não é irrevogável, estando na livre disponibilidade das partes o pedido de renovação da instância da primitva acção. II - Não se impõe a realização da 2 conferência para se poder requerer a renovação da instância com fundamento na revogação do acordo de conversão celebrado. | ||