Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002371
Nº Convencional: JTRL00008728
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199704150002371
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 2115 DE 1962/06/18 BXII BXVI N2.
DL 322/90 DE 1990/10/18.
DL 96/92 DE 1992/05/23.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18.
CPC67 ART28.
CCIV66 ART2020.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/01 IN BMJ N411 PAG565.
AC RL DE 1983/01/18 IN BMJ N329 PAG613.
AC RE DE 1989/03/16 IN CJ ANOXIV T2 PAG274.
Sumário: A acção de simples apreciação requerendo ao tribunal o simples reconhecimento de que o A. se encontra na situação a que se refere o artigo 2020 do Código Civil com vista à obtenção de pensão de sobrevivência a cargo da instituição de previdência deve ser instaurada contra o Centro Nacional de Pensões.