Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025416 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PODER DISCIPLINAR CONDIÇÕES LABORAIS RECLAMAÇÃO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199905190014674 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. LCT69 ART26 ART31 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG698. | ||
| Sumário: | I - Tendo o trabalhador reclamado das condições de trabalho relativamente ao local indicado para a sua prestação laboral e a entidade patronal logo procedido à substituição da ordem inicialmente dada por outra, indicando-lhe outro local de trabalho, onde as insuficiências apontadas já não se deparavam, sendo esta ordem, logo acatada, tem de considerar-se, nestas circunstâncias, que o poder disciplinar se esgotou em relação à primeira situação, tida como ultrapassada e irrelevante, pela aceitação da nova ordem em substituição da primeira. II - Assim, tendo-se extinto o poder disciplinar, é inaceitável a sanção aplicada, devendo haver lugar à reconstituição natural, com o pagamento das quantias indevidamente retiradas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |