Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043266
Nº Convencional: JTRL00001483
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
FIEL DEPOSITÁRIO
FALTA DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES
CULPA
ARRESTO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199209240043266
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 ART405 ART406 ART854.
Sumário: I - Se nos embargos opostos ao arresto não for suscitada nem conhecida a questão da falta dos requisitos legais da providência, tal questão não pode ser objecto da apelação da sentença que os julgou improcedentes.
II - A invocação, pelo fiel depositário, de que não apresentou os bens por terem sido já vendidos noutra execução na qual era, também, fiel depositário, implica a omissão do seu dever de informação quanto à existência de penhora anterior.
Daí que, para os efeitos do n. 2 do art. 854 do CPC, tal invocação e prova, não justifica a sua falta.