Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001483 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA FIEL DEPOSITÁRIO FALTA DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES CULPA ARRESTO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199209240043266 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART403 ART405 ART406 ART854. | ||
| Sumário: | I - Se nos embargos opostos ao arresto não for suscitada nem conhecida a questão da falta dos requisitos legais da providência, tal questão não pode ser objecto da apelação da sentença que os julgou improcedentes. II - A invocação, pelo fiel depositário, de que não apresentou os bens por terem sido já vendidos noutra execução na qual era, também, fiel depositário, implica a omissão do seu dever de informação quanto à existência de penhora anterior. Daí que, para os efeitos do n. 2 do art. 854 do CPC, tal invocação e prova, não justifica a sua falta. | ||