Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005916 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | DANO AMNISTIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE EXERCÍCIO DE DIREITO CRIME DE DANO | ||
| Nº do Documento: | RL199312150295723 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N1 N2 ART117 - ART120 ART308 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Não se verifica a amnistia do crime de dano - Lei 23/91 - sem que antes tenha havido reparação prévia do dano. II - E também não ocorre a prescrição do procedimento criminal, porque entretanto se verificaram causas de suspensão e interrupção daquele instituto. III - Tendo os arguidos adquirido uma quinta, onde o queixoso detinha uma vedação e um barracão para assegurar, ao que alegou, a serventia do uso de um poço existente na quinta; e, tendo sido avisado pelos arguidos para retirar tal vedação e barracão já que pretendiam lavrar e semear aveia naquele local; e, nada tendo feito ou dito o queixoso; os arguidos, ao destruirem aqueles arranjos na convicção de que exerciam um direito próprio - art. 31 CP - não cometeram o crime de dano p. e p. no art. 308 CP. | ||