Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295723
Nº Convencional: JTRL00005916
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: DANO
AMNISTIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
EXERCÍCIO DE DIREITO
CRIME DE DANO
Nº do Documento: RL199312150295723
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N1 N2 ART117 - ART120 ART308 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 N3.
Sumário: I - Não se verifica a amnistia do crime de dano - Lei 23/91 - sem que antes tenha havido reparação prévia do dano.
II - E também não ocorre a prescrição do procedimento criminal, porque entretanto se verificaram causas de suspensão e interrupção daquele instituto.
III - Tendo os arguidos adquirido uma quinta, onde o queixoso detinha uma vedação e um barracão para assegurar, ao que alegou, a serventia do uso de um poço existente na quinta; e, tendo sido avisado pelos arguidos para retirar tal vedação e barracão já que pretendiam lavrar e semear aveia naquele local; e, nada tendo feito ou dito o queixoso; os arguidos, ao destruirem aqueles arranjos na convicção de que exerciam um direito próprio - art. 31 CP - não cometeram o crime de dano p. e p. no art. 308 CP.