Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024852 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DEMANDADO CIVIL SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199909220043703 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART76 N2. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N4. CSC86 ART6 ART79 ART197 ART198. | ||
| Sumário: | Tendo, em processo crime por emissão de cheque sem provisão emitido pelo arguido na qualidade de sócio gerente da sociedade comercial titular da conta sacada, sido deduzido pedido de indemnização civil contra o arguido e contra a sociedade na base da responsabilidade solidária, e, tendo sido descriminalizada a conduta do arguido, só a sociedade demandada pode ser condenada no pedido já que responde pelos actos de quem a representa e não houve condenação do sócio gerente pela prática do crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |