Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043703
Nº Convencional: JTRL00024852
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DEMANDADO CIVIL
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RL199909220043703
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART76 N2. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N4. CSC86 ART6 ART79 ART197 ART198.
Sumário: Tendo, em processo crime por emissão de cheque sem provisão emitido pelo arguido na qualidade de sócio gerente da sociedade comercial titular da conta sacada, sido deduzido pedido de indemnização civil contra o arguido e contra a sociedade na base da responsabilidade solidária, e,
tendo sido descriminalizada a conduta do arguido, só a sociedade demandada pode ser condenada no pedido já que responde pelos actos de quem a representa e não houve condenação do sócio gerente pela prática do crime.
Decisão Texto Integral: