Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014226 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIXAÇÃO DE PRAZO MORA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199312150061966 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1909/851 | ||
| Data: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG80. DIR ANO100 PAG12. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N2 ART804 ART805 N2 A ART830. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. | ||
| Sumário: | Em contrato-promessa de compra e venda em que foi convencionado que o contrato prometido seria celebrado até certa data, incumbia a qualquer das partes diligenciar a fixação do dia, hora e local (cartório notarial) da celebração da escritura. Não se provando haver qualquer das partes diligenciado a marcação da escritura, dentro do prazo estipulado, há culpas (iguais) de ambas as partes. Mas não incumprimento. Não pode haver incumprimento de uma das partes enquanto a outra não se prontificar a celebrar o contrato prometido. O artigo 830 do C. Civil, nas suas três versões (a originária, a dada pelo DL 236/80, de 18/07 e a introduzida pelo DL 379/86, de 11/11) estabelece como primeiro pressuposto da execução específica o incumprimento. | ||