Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014661
Nº Convencional: JTRL00006990
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199702040014661
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27.
DL 118/85 DE 1985/04/12 ART5.
DL 253/94 DE 1994/10/20 ART27.
Sumário: I - O STJ em acórdão de 28/02/89 considerou que o artigo 27 do DL n. 322/82 de 12/08 foi revogado pelo artigo 5 do DL n. 118/85 de 12 de Abril que revogou toda a legislação que estabelecesse isenções não previstas no Código das Custas Judiciais.
II - Acontece, porém, que o posterior DL n. 253/94 de 20 de Outubro não revogou, nem introduziu qualquer alteração ao artigo 27, o que significa que pretendeu isentar de custas a acção de oposição à Aquisição da Nacionalidade.