Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006990 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199702040014661 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27. DL 118/85 DE 1985/04/12 ART5. DL 253/94 DE 1994/10/20 ART27. | ||
| Sumário: | I - O STJ em acórdão de 28/02/89 considerou que o artigo 27 do DL n. 322/82 de 12/08 foi revogado pelo artigo 5 do DL n. 118/85 de 12 de Abril que revogou toda a legislação que estabelecesse isenções não previstas no Código das Custas Judiciais. II - Acontece, porém, que o posterior DL n. 253/94 de 20 de Outubro não revogou, nem introduziu qualquer alteração ao artigo 27, o que significa que pretendeu isentar de custas a acção de oposição à Aquisição da Nacionalidade. | ||