Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040963 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PENA SUSPENSA CONDENAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO LIBERDADE PROVISÓRIA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA FUGA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RL200203140012259 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART202 ART204 A C ART212 ART213 ART375. | ||
| Sumário: | É licita a aplicação de prisão preventiva em despacho nos autos subsequentemente à condenação do arguido, que se encontra em liberdade provisória, em três anos e seis meses de prisão por crime de incêndio, quando tinha uma pena suspensa em curso, por crime de roubo, por haver concreto perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa, tanto mais que os indícios se tornaram, com a condenação, embora não transitada, por interposto recurso, mais fortes. | ||
| Decisão Texto Integral: |