Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012259
Nº Convencional: JTRL00040963
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PENA SUSPENSA
CONDENAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
LIBERDADE PROVISÓRIA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
FUGA
PERIGO
Nº do Documento: RL200203140012259
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 ART202 ART204 A C ART212 ART213 ART375.
Sumário: É licita a aplicação de prisão preventiva em despacho nos autos subsequentemente à condenação do arguido, que se encontra em liberdade provisória, em três anos e seis meses de prisão por crime de incêndio, quando tinha uma pena suspensa em curso, por crime de roubo, por haver concreto perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa, tanto mais que os indícios se tornaram, com a condenação, embora não transitada, por interposto recurso, mais fortes.
Decisão Texto Integral: