Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080441
Nº Convencional: JTRL00018618
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199410110080441
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART498 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/02/23 IN CJ ANOIX T1 PAG240.
Sumário: Para que os factos cronológicamente distanciados possam constituir nova causa de pedir, é necessário que originem uma nova apreciação, sem que daí resulte contradição de julgado.