Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004975 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARREMESSO DANO CONSUMPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603270001003 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1 ART280 ART308 N1. CP95 ART30 N1 ART212 N3 ART293. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/19 IN BMJ N427 PAG258. AC STJ DE 1983/02/09 IN BMJ N324 PAG432. AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG462. AC STJ DE 1984/07/10 IN BMJ N339 PAG251. | ||
| Sumário: | O acto de lançamento de uma pedra contra um veículo automóvel tipifica o crime de arremesso de projéctil previsto e punido nos artigos 280 do Código Penal de 1982 e 293 do Código Penal de 1995, mas se desse acto resultarem danos no veículo, aquele crime é consumido pelo crime de dano, previsto e punido nos artigos 308, n. 1 e 212, n. 1 dos mesmos códigos, respectivamente, tipificador do resultado. | ||