Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001003
Nº Convencional: JTRL00004975
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARREMESSO
DANO
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: RL199603270001003
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART280 ART308 N1.
CP95 ART30 N1 ART212 N3 ART293.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/19 IN BMJ N427 PAG258.
AC STJ DE 1983/02/09 IN BMJ N324 PAG432.
AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG462.
AC STJ DE 1984/07/10 IN BMJ N339 PAG251.
Sumário: O acto de lançamento de uma pedra contra um veículo automóvel tipifica o crime de arremesso de projéctil previsto e punido nos artigos 280 do Código Penal de 1982 e 293 do Código Penal de 1995, mas se desse acto resultarem danos no veículo, aquele crime é consumido pelo crime de dano, previsto e punido nos artigos 308, n. 1 e 212, n. 1 dos mesmos códigos, respectivamente, tipificador do resultado.