Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036480 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL200110110062346 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | Para responsabilizar o cônjuge do devedor por dívida decorrente de empréstimo para aquisição de veículo automóvel, apenas celebrado pelo mesmo devedor, nos termos da al. a) do nº 1 do Cód. Civil, não basta a simples alegação: "o empréstimo referido remeteu em proveito comum do casal dos RR - atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal dos RR". | ||
| Decisão Texto Integral: |