Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062346
Nº Convencional: JTRL00036480
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: PROVEITO COMUM DO CASAL
Nº do Documento: RL200110110062346
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: Para responsabilizar o cônjuge do devedor por dívida decorrente de empréstimo para aquisição de veículo automóvel, apenas celebrado pelo mesmo devedor, nos termos da al. a) do nº 1 do Cód. Civil, não basta a simples alegação: "o empréstimo referido remeteu em proveito comum do casal dos RR - atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal dos RR".
Decisão Texto Integral: