Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025792 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO JUIZ OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199902240071183 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART23 ART46 ART426. CPP98 ART426 A. | ||
| Sumário: | Sendo ofendido ou assistente em processo penal, um juíz de direito a exercer funções numa comarca onde existam vários juízes, será competente para a instrução requerida por aquele, o tribunal que resultar da distribuição, excluindo-se, naturalmente, o juiz ofendido. Só se recorrerá ao tribunal da comarca mais próxima, se na comarca onde presta serviço o juíz ofendido, não existirem mais juízes. | ||
| Decisão Texto Integral: |