Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005696
Nº Convencional: JTRL00029257
Relator: AGOSTINHO DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
ARGUIDO
ALIENAÇÃO MENTAL
CONTRADITÓRIO
ASSISTENTE
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL198407180005696
Data do Acordão: 07/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Indicações Eventuais: J F DIAS IN RDES XVIII PAG159.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART179 PAR2 PAR3 ART186 PARUN ART189 ART197.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/24 IN BMJ N321 PAG441.
Sumário: O exame de alienação mental do arguido em processo penal está sujeito às regras do contraditório, mesmo quando realizado em instrução preparatória, pelo que, se houver assitente constituido nos autos, a este deverá ser possibilitado o exercício dos seus direitos processuais, e deverá, por isso, ser notificado da respectiva realização, para nela poder intervir, com carácter facultativo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: