Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029257 | ||
| Relator: | AGOSTINHO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA ARGUIDO ALIENAÇÃO MENTAL CONTRADITÓRIO ASSISTENTE NOTIFICAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL198407180005696 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Indicações Eventuais: | J F DIAS IN RDES XVIII PAG159. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART179 PAR2 PAR3 ART186 PARUN ART189 ART197. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/11/24 IN BMJ N321 PAG441. | ||
| Sumário: | O exame de alienação mental do arguido em processo penal está sujeito às regras do contraditório, mesmo quando realizado em instrução preparatória, pelo que, se houver assitente constituido nos autos, a este deverá ser possibilitado o exercício dos seus direitos processuais, e deverá, por isso, ser notificado da respectiva realização, para nela poder intervir, com carácter facultativo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |