Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009609 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199111070028376 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/06/17 IN CJ T5 PAG1149. | ||
| Sumário: | I - A impugnação por simples menção aos números da petição não tem de versar a contraversão dos factos articulados pelo autor; II - Excedendo a resposta os limites do quesito, tem-se por não escrita essa parte. | ||