Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028376
Nº Convencional: JTRL00009609
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCESSO
Nº do Documento: RL199111070028376
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/17 IN CJ T5 PAG1149.
Sumário: I - A impugnação por simples menção aos números da petição não tem de versar a contraversão dos factos articulados pelo autor;
II - Excedendo a resposta os limites do quesito, tem-se por não escrita essa parte.