Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035577 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050031201 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237 ART755 F ART777 ART1253 B | ||
| Sumário: | I - A tradição de um imóvel para o promitente comprador gera duas situações jurídicas distintas por um lado aquele promitente fica investido no direito de retenção do mesmo, a fim de garantir o crédito resultante do eventual incumprimento da outra parte; por outro lado, o promitente comprador passa a ser o detentor precário daquilo que foi prometido vender, pelo facto de poder usar o imóvel como se fosse o seu dono, tendo em ambos os casos o "corpus" possessório, mas não o respectivo "animus". II - Esta segunda detenção precária não pode ser equiparada a uma mera tolerância do promitente vendedor, dono do imóvel, consubstanciando, antes, um direito pessoal de gozo o qual resulta de um negócio jurídico bilateral oneroso. | ||
| Decisão Texto Integral: |