Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031201
Nº Convencional: JTRL00035577
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL200007050031201
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237 ART755 F ART777 ART1253 B
Sumário: I - A tradição de um imóvel para o promitente comprador gera duas situações jurídicas distintas por um lado aquele promitente fica investido no direito de retenção do mesmo, a fim de garantir o crédito resultante do eventual incumprimento da outra parte; por outro lado, o promitente comprador passa a ser o detentor precário daquilo que foi prometido vender, pelo facto de poder usar o imóvel como se fosse o seu dono, tendo em ambos os casos o "corpus" possessório, mas não o respectivo "animus".
II - Esta segunda detenção precária não pode ser equiparada a uma mera tolerância do promitente vendedor, dono do imóvel, consubstanciando, antes, um direito pessoal de gozo o qual resulta de um negócio jurídico bilateral oneroso.
Decisão Texto Integral: