Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055991
Nº Convencional: JTRL00002858
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199203240055991
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 ART379 ART394 N2.
CPC67 ART201 ART202 ART203 ART205 N1 ART653 N2.
Sumário: I - Se acerca de acordo simulatório se produz, em audiência de julgamento, prova testemunhal, contra o disposto no art.
394, n. 2 do Código Civil, comete-se a nulidade secundária de que se tem que reclamar na própria audiência de julgamento, antes de esta findar, sob pena de a nulidade ficar sanada.
II - O julgador de facto, em primeira instância, para fundamentar o julgamento, tem que esclarecer porque razão os meios de prova que indica determinaram a sua convicção.
Todavia, nos termos do art. 653 do CPC, a falta de indicação desta razão não tem sanção.