Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002858 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PROVAS PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240055991 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 ART379 ART394 N2. CPC67 ART201 ART202 ART203 ART205 N1 ART653 N2. | ||
| Sumário: | I - Se acerca de acordo simulatório se produz, em audiência de julgamento, prova testemunhal, contra o disposto no art. 394, n. 2 do Código Civil, comete-se a nulidade secundária de que se tem que reclamar na própria audiência de julgamento, antes de esta findar, sob pena de a nulidade ficar sanada. II - O julgador de facto, em primeira instância, para fundamentar o julgamento, tem que esclarecer porque razão os meios de prova que indica determinaram a sua convicção. Todavia, nos termos do art. 653 do CPC, a falta de indicação desta razão não tem sanção. | ||