Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018346
Nº Convencional: JTRL00020480
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: AUTOGESTÃO
REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL199010110018346
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG720
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART2 N2 N3 ART40 N2.
CCIV66 ART1311 N2.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - O proprietário reivindicante de empresas ou estabelecimentos em autogestão não tem o ónus da prova de que esta é legalmente viciada, enquanto que os ocupantes autogestionários têm o ónus da prova dos factos justificativos dessa autogestão.
II - Revestem carácter meramente exemplificativo as diversas alíneas do n. 3 do art. 2 da Lei n. 68/78, de 16/10, indicativas de causas justificativas da autogestão.
III - A autogestão é justificada quando, ao tempo em que ela se iniciou e devido a comportamento altamente reprovável do proprietário, a vida da empresa corria risco de iminente aniquilamento, não sendo justificável só porque há dívidas, pois qualquer empresa comercial implica, na sua actividade, permamente conjunto de activo e passivo.
IV - Só é possível liquidar em execução de sentença os danos que, pelo menos genéricamente, tenham ficado provados em acção declarativa.