Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024643 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803050003792 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N5. | ||
| Sumário: | I - A impugnação pode fazer-se por simples menção genérica e implícita dos números do articulado anterior que não sejam objecto de acordo, desde que feita em termos que não deixem dúvidas sobre os artigos abrangidos pela impugnação, pois a Lei não exige que a menção dos números dos artigos impugnados seja expressa. II - A especificação não faz caso julgado, podendo sempre ser alterada. | ||
| Decisão Texto Integral: |