Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003792
Nº Convencional: JTRL00024643
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199803050003792
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N5.
Sumário: I - A impugnação pode fazer-se por simples menção genérica e implícita dos números do articulado anterior que não sejam objecto de acordo, desde que feita em termos que não deixem dúvidas sobre os artigos abrangidos pela impugnação, pois a Lei não exige que a menção dos números dos artigos impugnados seja expressa.
II - A especificação não faz caso julgado, podendo sempre ser alterada.
Decisão Texto Integral: