Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00035921 | ||
Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS CISÃO DE SOCIEDADES | ||
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Nº do Documento: | RL200102060021291 | ||
Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | CSC86 ART112 ART118 N1 A ART120. | ||
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Sumário: | I - Pela cisão, é permitido a uma sociedade destacar parte do seu património para com ele constituir outra sociedade. II - Na cisão simples, a sociedade cindida subsiste e só parte dos seus bens são transmitidos para novas sociedades. III - A inscrição da cisão no registo determina a transmissão, para nova sociedade constituída, de todos os direitos e obrigações destacados do património da sociedade cindida, sem necessidade de satisfação ou preenchimento dos requisitos de que a lei faça depender a transmissão singular de cada direito ou obrigação. | ||
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Decisão Texto Integral: |