Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035921 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS CISÃO DE SOCIEDADES | ||
| Nº do Documento: | RL200102060021291 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART112 ART118 N1 A ART120. | ||
| Sumário: | I - Pela cisão, é permitido a uma sociedade destacar parte do seu património para com ele constituir outra sociedade. II - Na cisão simples, a sociedade cindida subsiste e só parte dos seus bens são transmitidos para novas sociedades. III - A inscrição da cisão no registo determina a transmissão, para nova sociedade constituída, de todos os direitos e obrigações destacados do património da sociedade cindida, sem necessidade de satisfação ou preenchimento dos requisitos de que a lei faça depender a transmissão singular de cada direito ou obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |