Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035804
Nº Convencional: JTRL00013955
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199710010035804
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART333 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/08 IN AD N422 PAG743.
Sumário: I - É do conhecimento oficioso a caducidade do direito do autor de rescindir o contrato de trabalho, com justa causa, peremptoriamente fixada no n. 2 do art.
34 do DL 64-A/89 de 27/2.
II - Só o exercício do direito de rescisão, com justa causa, dum contrato de trabalho, pelo trabalhador, é disponível.