Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075004
Nº Convencional: JTRL00006339
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: FOTOCÓPIA
LETRA
PRESCRIÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
BANCÁRIO RETORNADO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199202190075004
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART259.
CCIV66 ART210 G ART307.
Sumário: I - Compete aos destinatários das cópias ou fotocópias que contenham a decisão apreciar da legibilidade da caligrafia usada na redacção de tal decisão e não quem a manuscreveu, pois é suposto que as pessoas entendem o que escevem;
II - Não é de aplicar o artigo 38 da LCT uma vez que os créditos pedidos pelo A. reportam-se a diferenças entre montantes de pensões e não a créditos resultantes directamente do trabalho, para efeitos de prescrição.
III - O prazo de prescrição aplicável é de cinco anos, nos termos da alínea g) do artigo 310 do CC.
IV - Os artigos 21 n. 1 alínea c) e 23 da LCT, proibem
à entidade patronal que diminua a retribuição ou baixe a categoria profissional dos seus trabalhadores, pelo que os trabalhadores bancários transferidos do ex-ultramar para o mesmo banco, em Portugal, não podem ver diminuídas a retribuição e a categoria profissional.