Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291243
Nº Convencional: JTRL00000608
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199208130291243
Data do Acordão: 08/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61.
CPP87 ART479 N1.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART90.
Sumário: Não há lugar a processo de liberdade condicional se a pena residual a cumprir, após aplicação de perdão, não for superior a 6 meses de prisão (Código de Processo Penal, artigo 479 n. 1; Código Penal, artigo 61; Decreto-lei n.
783/76 de 1976/10/29, artigo 90).