Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026061
Nº Convencional: JTRL00036093
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ACTAS
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL200106120026061
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6. CPC95 ART45. CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/13 IN BMJ N480 PAG352.
Sumário: I - Para que as actas das reuniões de assembleia de condóminos sejam tidos como títulos executivos devem conter o deliberado sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum.
II - O ónus da alegação e prova cabe ao exequente embargado.
Decisão Texto Integral: