Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036093 | ||
| Relator: | FLÁVIO DO CASAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ACTAS ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106120026061 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6. CPC95 ART45. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/10/13 IN BMJ N480 PAG352. | ||
| Sumário: | I - Para que as actas das reuniões de assembleia de condóminos sejam tidos como títulos executivos devem conter o deliberado sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum. II - O ónus da alegação e prova cabe ao exequente embargado. | ||
| Decisão Texto Integral: |