Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018651 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO PODERES DE REPRESENTAÇÃO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199410250086021 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA - 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2383/921 | ||
| Data: | 05/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 ART1436 F H ART1437. CPC67 ART744 N3. RAU90 ART11. | ||
| Sumário: | I - Não é de manter a decisão, em sede de saneador, que declarou a ilegitimidade activa de Ana e Filomena, na veste de administração de certo condomínio predial, por falta de autorização da assembleia geral dos condóminos para accionar judicialmente determinada sociedade, quando nos autos e na época da decisão está junto documento particular, não impugnado, demonstrativo da pré-existência de deliberação da associação condominial autorizando a propositura da acção atinente a partes comuns. II - No art. 1436 alínea f) do CC a expressão e "actos conservatórios" não pode compreender a propositura de uma acção pela administração do condomínio contra a construtora do edíficio do condomínio para reparação de depósitos de construção ou, em alternativa, para pagamento do valor de custeio da supressão desses defeitos. | ||