Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086021
Nº Convencional: JTRL00018651
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199410250086021
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA - 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2383/921
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 ART1436 F H ART1437.
CPC67 ART744 N3.
RAU90 ART11.
Sumário: I - Não é de manter a decisão, em sede de saneador, que declarou a ilegitimidade activa de Ana e Filomena, na veste de administração de certo condomínio predial, por falta de autorização da assembleia geral dos condóminos para accionar judicialmente determinada sociedade, quando nos autos e na época da decisão está junto documento particular, não impugnado, demonstrativo da pré-existência de deliberação da associação condominial autorizando a propositura da acção atinente a partes comuns.
II - No art. 1436 alínea f) do CC a expressão e "actos conservatórios" não pode compreender a propositura de uma acção pela administração do condomínio contra a construtora do edíficio do condomínio para reparação de depósitos de construção ou, em alternativa, para pagamento do valor de custeio da supressão desses defeitos.