Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3954/2004-3
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO
PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 04/29/2004
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário: 1. O recurso do despacho que indeferiu a arguição da nulidade do despacho de pronúncia (por alteração substancial dos factos acusados pelo MP), sobe imediatamente.
2. Com efeito, a ressalva contida no artigo 407.º n.º 1 alínea i), na parte em que abrange o artigo 310.º n.º 2, do Código de Processo Penal, só pode significar que os recursos interpostos da decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos diferentes dos constantes da acusação, sobem imediatamente.
Decisão Texto Integral: