Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PRONÚNCIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2004 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | 1. O recurso do despacho que indeferiu a arguição da nulidade do despacho de pronúncia (por alteração substancial dos factos acusados pelo MP), sobe imediatamente. 2. Com efeito, a ressalva contida no artigo 407.º n.º 1 alínea i), na parte em que abrange o artigo 310.º n.º 2, do Código de Processo Penal, só pode significar que os recursos interpostos da decisão instrutória que pronuncia o arguido por factos diferentes dos constantes da acusação, sobem imediatamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |