Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00035042 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DESCRIÇÃO DE BENS ACÇÕES AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200102150004168 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART603 H ART1338 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Incumbindo ao cabeça de casal a indicação do valor das acções a partilhar, deverá tal valor ser determinado de acordo com o preceituado no artigo 603º do C.P. Civil, isto é pelo da sua cotação, ou se esta não existir, pelo valor que vier a ser determinado pela Câmara dos Corretores. II - Não pode o Tribunal, neste caso fixar qualquer outro valor que não se funde naquele critério legal, maxime, determinar que o valor das acções seja o que vier a resultar de uma avaliação das mesmas efectuada de acordo com a sua majoração pela depreciação monetária. | ||
| Decisão Texto Integral: |