Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004168
Nº Convencional: JTRL00035042
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
ACÇÕES
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL200102150004168
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART603 H ART1338 N1 C.
Sumário: I - Incumbindo ao cabeça de casal a indicação do valor das acções a partilhar, deverá tal valor ser determinado de acordo com o preceituado no artigo 603º do C.P. Civil, isto é pelo da sua cotação, ou se esta não existir, pelo valor que vier a ser determinado pela Câmara dos Corretores.
II - Não pode o Tribunal, neste caso fixar qualquer outro valor que não se funde naquele critério legal, maxime, determinar que o valor das acções seja o que vier a resultar de uma avaliação das mesmas efectuada de acordo com a sua majoração pela depreciação monetária.
Decisão Texto Integral: