Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074804
Nº Convencional: JTRL00006313
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NORMA IMPERATIVA
Nº do Documento: RL199202120074804
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART1 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 A.
Sumário: O regime transitório constante do artigo 3, n. 3, a) do Decreto-Lei n 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não é imperativo, uma vez que os contratos a prazo celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, podem ser convertidos em contratos a termo incerto.