Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028339 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199710020035366 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/03/13 IN CJ ANO1984 T2 PAG36. AC RL DE 1983/05/10 IN CJ ANO1983 T3 PAG119. | ||
| Sumário: | I - No processo de fixação judicial de prazo, apenas se tem que justificar suficientemente o pedido e não a prova dos seus fundamentos. II - Estão fora do âmbito desta acção quaisquer indagações sobre a extinção da obrigação, inexistência ou nulidade da mesma, bem como, a eventual impossibilidade de incumprimento sob qualquer modo. III - Em tais acções, não há que indagar sobre a nulidade do contrato promessa, de quem está em mora por razões alheias ao seu conteúdo, ou de outros quaisquer aspectos análogos mas não directamente conotáveis com a obrigação sem prazo invocada. | ||
| Decisão Texto Integral: |