Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035366
Nº Convencional: JTRL00028339
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199710020035366
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1456.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/13 IN CJ ANO1984 T2 PAG36. AC RL DE 1983/05/10 IN CJ ANO1983 T3 PAG119.
Sumário: I - No processo de fixação judicial de prazo, apenas se tem que justificar suficientemente o pedido e não a prova dos seus fundamentos.
II - Estão fora do âmbito desta acção quaisquer indagações sobre a extinção da obrigação, inexistência ou nulidade da mesma, bem como, a eventual impossibilidade de incumprimento sob qualquer modo.
III - Em tais acções, não há que indagar sobre a nulidade do contrato promessa, de quem está em mora por razões alheias ao seu conteúdo, ou de outros quaisquer aspectos análogos mas não directamente conotáveis com a obrigação sem prazo invocada.
Decisão Texto Integral: