Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087631
Nº Convencional: JTRL00018935
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL199503150087631
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1036.
Sumário: I - No domínio da regulação pelo CC de 1966, em arrendamentos comerciais ou indústriais, não tinha o locador a obrigação de suportar as despesas correntes da conservação do locado.
II - A lei não impede que seja acordado que todas ou algumas obras de reparação necessárias corram por conta do locatário.