Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018935 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503150087631 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B ART1036. | ||
| Sumário: | I - No domínio da regulação pelo CC de 1966, em arrendamentos comerciais ou indústriais, não tinha o locador a obrigação de suportar as despesas correntes da conservação do locado. II - A lei não impede que seja acordado que todas ou algumas obras de reparação necessárias corram por conta do locatário. | ||