Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278953
Nº Convencional: JTRL00005078
Relator: LUIS REININHO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
DILAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199210210278953
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 144/91
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 ART107 N2 ART111 ART123 N2 ART287.
CPC67 ART145 N5 N6 ART180.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/02/12 IN CJ ANOXVII T1 PAG251.
Sumário: I - A notificação da acusação efectuada fora dos limites da competência territorial da entidade notificante haverá de conter, sob pena de nulidade, a indicação do prazo de dilação.