Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059272
Nº Convencional: JTRL00003584
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: TRANSACÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199203120059272
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 ART45 ART46.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Sumário: I - Para que a sentença homologatória de transacção constitua título executivo, necessário se torna que o acordo, que consubstancia a transacção, defina concretamente as prestações a que cada uma das partes se vinculou, por forma a que a sua condenação traduza a exigência da prestação de uma coisa ou de um facto;
II - O referido acordo abrangia não só a desistência dos pedidos como também a celebração ulterior de um contrato de cessão de exploração de certo espaço num mercado municipal;
III - Esse contrato não tem natureza laboral.