Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013029 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EMPREITADA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199310260071611 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG500 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 730/89-1 | ||
| Data: | 11/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207. | ||
| Sumário: | É contrato de empreitada (e não de compra e venda como as partes o designaram) aquele mediante o qual uma das partes se obriga a fornecer à outra um sistema informático, composto por "hardwere" e "softwere" (quer o de base quer o de aplicação, adequado às necessidades desta outra parte) tudo funcionando em interligação e tudo a instalar pela primeira das partes na sede da segunda das partes, cabendo à primeira o fornecimento dos materiais, do trabalho, do saber fazer e a conjugação funcional de tudo entre si e cabendo à segunda parte o pagamento de um preço global à primeira - artigo 1207 do Código Civil. | ||