Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071611
Nº Convencional: JTRL00013029
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMPREITADA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199310260071611
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG500
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 730/89-1
Data: 11/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207.
Sumário: É contrato de empreitada (e não de compra e venda como as partes o designaram) aquele mediante o qual uma das partes se obriga a fornecer à outra um sistema informático, composto por "hardwere" e "softwere" (quer o de base quer o de aplicação, adequado às necessidades desta outra parte) tudo funcionando em interligação e tudo a instalar pela primeira das partes na sede da segunda das partes, cabendo à primeira o fornecimento dos materiais, do trabalho, do saber fazer e a conjugação funcional de tudo entre si e cabendo à segunda parte o pagamento de um preço global à primeira - artigo 1207 do Código Civil.