Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065534
Nº Convencional: JTRL00004198
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199101160065534
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART75 N1 ART76 N1.
DL 272-A/81 DE 1981/09/30.
CPC67 ART687 ART690 ART705 ART726.
Sumário: Deve o recurso ser julgado deserto se o recorrente não formular alegações com o requerimento de interposição do recurso nem até ao termo do prazo fixado na Lei para a interposição.
Este regime é aplicável tanto nos recursos interpostos na 1, como na 2 instância.