Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004198 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199101160065534 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART75 N1 ART76 N1. DL 272-A/81 DE 1981/09/30. CPC67 ART687 ART690 ART705 ART726. | ||
| Sumário: | Deve o recurso ser julgado deserto se o recorrente não formular alegações com o requerimento de interposição do recurso nem até ao termo do prazo fixado na Lei para a interposição. Este regime é aplicável tanto nos recursos interpostos na 1, como na 2 instância. | ||