Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014095 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | ESTADO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL199801280065674 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12. DL 81-A/96 DE 1996/06/21. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART18 N2. DL 118/86 DE 1986/05/27. DL 41/84 DE 1984/02/03. | ||
| Sumário: | I - Não está prevista no DL. 427/89 e suas alterações as contratações a termo para o exercício de funções permanentes do Estado contratante, remetendo aquele diploma para a lei geral, como lei subsidiária a regulamentação das situações nele não previstas. II - Ora, a lei geral comina a nulidade da estipulação do termo, neste tipo de contratos, que tem como consequência lógica, a conversão em contratos sem prazo. | ||