Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065674
Nº Convencional: JTRL00014095
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: ESTADO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Nº do Documento: RL199801280065674
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12.
DL 81-A/96 DE 1996/06/21.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART18 N2.
DL 118/86 DE 1986/05/27.
DL 41/84 DE 1984/02/03.
Sumário: I - Não está prevista no DL. 427/89 e suas alterações as contratações a termo para o exercício de funções permanentes do Estado contratante, remetendo aquele diploma para a lei geral, como lei subsidiária a regulamentação das situações nele não previstas.
II - Ora, a lei geral comina a nulidade da estipulação do termo, neste tipo de contratos, que tem como consequência lógica, a conversão em contratos sem prazo.